– Registro de empregados: uma obrigação legal que protege empregador e trabalhador

Registrar um funcionário não é apenas uma formalidade, mas sim uma obrigação legal prevista na CLT (art. 41).
Todo empregador deve registrar seus colaboradores desde o primeiro dia de trabalho, garantindo que os direitos trabalhistas sejam cumpridos.

 

O registro deve conter:

 

  • Dados pessoais do trabalhador;
  • Função a ser exercida;
  • Salário e benefícios;
  • Jornada de trabalho;
  • Data de admissão;
  • Eventuais condições especiais de contrato.

 

 

📌 Benefícios do registro para o trabalhador:

 

  • Acesso a férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego e aposentadoria.
  • Segurança jurídica em caso de litígios trabalhistas.

 

 

📌 Benefícios para o empregador:

 

  • Redução de riscos de multas e ações judiciais.
  • Reputação positiva no mercado.
  • Melhor controle de folha de pagamento e encargos.

 

Fonte: CLT, art. 41; Governo Federal (eSocial).

 

 

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