
19 ago – Registro de empregados: uma obrigação legal que protege empregador e trabalhador
Registrar um funcionário não é apenas uma formalidade, mas sim uma obrigação legal prevista na CLT (art. 41).
Todo empregador deve registrar seus colaboradores desde o primeiro dia de trabalho, garantindo que os direitos trabalhistas sejam cumpridos.
O registro deve conter:
- Dados pessoais do trabalhador;
- Função a ser exercida;
- Salário e benefícios;
- Jornada de trabalho;
- Data de admissão;
- Eventuais condições especiais de contrato.
📌 Benefícios do registro para o trabalhador:
- Acesso a férias, 13º salário, FGTS, INSS, seguro-desemprego e aposentadoria.
- Segurança jurídica em caso de litígios trabalhistas.
📌 Benefícios para o empregador:
- Redução de riscos de multas e ações judiciais.
- Reputação positiva no mercado.
- Melhor controle de folha de pagamento e encargos.
Fonte: CLT, art. 41; Governo Federal (eSocial).
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