
25 ago – Guia completo do Simples Nacional em 2025: limites, anexos, alíquotas e cálculo
Você já ouviu falar no Simples Nacional? Esse é o regime de tributação criado para facilitar a vida dos pequenos negócios no Brasil.
Em vez de pagar vários impostos separados, a empresa paga tudo em uma única guia (DAS). Isso significa menos burocracia e, muitas vezes, uma carga tributária mais baixa.
👉 Quem pode estar no Simples?
- Microempresa (ME): faturamento até R$ 360 mil por ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4,8 milhões por ano.
⚠️ Em alguns estados, existe um sublimite de R$ 3,6 milhões: se a empresa ultrapassar esse valor, continua no Simples para impostos federais, mas o ICMS e ISS passam a ser pagos por fora.
👉 Os 5 anexos do Simples
O Simples não é igual para todas as empresas: ele tem 5 anexos, que funcionam como tabelas de cálculo:
- Anexo I: Comércio
- Anexo II: Indústria
- Anexo III: Serviços (ex.: academias, clínicas, empresas de instalação)
- Anexo IV: Serviços como construção de obras, vigilância, limpeza, advocacia (neste caso, a contribuição patronal do INSS é paga separada do DAS)
- Anexo V: Serviços de cunho intelectual, como consultorias, tecnologia, design, entre outros
➡️ O anexo define a alíquota inicial e o cálculo do imposto de acordo com o faturamento.
👉 Como é calculado o imposto?
O Simples funciona por faixas de receita. Quanto maior o faturamento, maior a alíquota. Mas existe uma fórmula que ajusta a alíquota real, chamada alíquota efetiva.
Use a fórmula da Lei:
Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Ex.: empresa no Anexo III, RBT12 = R$ 350.000, faixa 2 (11,2%), PD R$ 9.360 ⇒ alíquota efetiva ≈ 8,53%.
O que entra no DAS e exceções
O DAS agrega IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI (quando devido), ISS e ICMS. Exceção clássica: no Anexo IV a CPP (20%) não está no DAS — recolhe-se à parte na folha.
Prazo e cuidados de opção
- Planeje o CNAE principal e os secundários: há CNAEs impeditivos e CNAEs “ambíguos” (que podem incluir atividade vedada). Veja os Anexos VI e VII da Resolução CGSN 140 para conferir.
- Revise faturamento, margens e Fator R para escolher a estrutura societária e a folha ideais.
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