– Mudanças Tributárias para 2026: IRPF, Reforma Tributária, Lucros, MEI e Apostas

– Mudanças Tributárias para 2026: IRPF, Reforma Tributária, Lucros, MEI e Apostas

O ano de 2026 marca o início de mudanças relevantes no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos para pessoas físicas, empresários e empresas de todos os portes.


As alterações envolvem tanto o Imposto de Renda quanto a Reforma Tributária sobre o consumo, temas distintos que passam a coexistir no mesmo cenário fiscal.

A seguir, apresentamos as principais mudanças de forma clara, objetiva e prática.

 

📌 1. Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): mudanças a partir de 2026

 

As alterações no IRPF foram consolidadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 e entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

 

🔹 Redução mensal do imposto (ampliação da isenção)

 

A partir de 2026, haverá uma redução automática do imposto mensal incidente sobre rendimentos do trabalho, aposentadorias e demais rendimentos sujeitos ao ajuste mensal.

  • Rendimentos até R$ 5.000,00/mês
    👉 redução de até R$ 312,89, resultando em imposto zerado
  • Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
    👉 redução do imposto de forma decrescente
  • Rendimentos acima de R$ 7.350,00
    👉 sem redução

 

Essa medida beneficia principalmente trabalhadores assalariados, aposentados e profissionais que recolhem carnê-leão.

 

📊 Tabela – Redução mensal do IRPF em 2026

 

Rendimento mensal tributável Redução do imposto
Até R$ 5.000,00 Até R$ 312,89 (isenção total)
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 Redução decrescente
Acima de R$ 7.350,00 Sem redução

 

 

📊 Tabelas progressivas do IRPF (vigentes desde 2025 e mantidas para 2026)

 

As tabelas progressivas foram atualizadas pela Lei nº 15.191/2025 e permanecem válidas em 2026.

 

🔹 Tabela mensal do IRPF

 

Faixa de renda mensal (R$) Alíquota Parcela a deduzir (R$)
Até 2.259,20 Isento 0,00
De 2.259,21 a 2.826,65 7,5% 169,44
De 2.826,66 a 3.751,05 15% 381,44
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

 

📌 Importante: a redução mensal atua sobre o imposto calculado nessa tabela, o que na prática amplia a faixa de isenção até R$ 5.000,00.

Essas tabelas também se aplicam a:

  • Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);
  • Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
  • Cálculo anual do imposto.

 

 


📌 2. Tributação de lucros e dividendos (Lei nº 15.270/2025)

 

A tributação de lucros e dividendos não integra a Reforma Tributária do consumo. Trata-se de alteração específica no Imposto de Renda.

 

🔹 O que muda a partir de 2026?

 

  • Incidência de IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil;
  • A tributação ocorre quando o valor ultrapassar R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica;
  • A retenção é obrigatória para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

 

🔹 O que permanece isento?

 

Continuam isentos:

  • Lucros apurados até 31/12/2025;
  • Distribuições aprovadas até 31/12/2025;
  • Desde que exigíveis conforme a legislação societária.

 

📊 Tabela – Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026

 

Situação Tributação
Até R$ 50.000,00/mês Isento
Acima de R$ 50.000,00/mês IRRF de 10%
Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 Isento

 

📌 A Receita Federal publicou Perguntas e Respostas oficiais detalhando critérios de retenção, base de cálculo e responsabilidade da fonte pagadora.

 

 

📌 2.1 Lucros apurados até 2025: isenção mantida, com exigências formais

 

A Lei nº 15.270/2025 preservou a isenção dos lucros apurados até 2025, desde que cumpridos requisitos formais e temporais.

👉 Lucros de 2025 podem ser pagos sem IR mesmo após 2026, desde que aprovados corretamente até 31/12/2025.

 

🔹 Requisitos para manter a isenção

 

✔️ Deliberação formal até 31/12/2025
✔️ Aprovação por órgão societário competente
✔️ Valores exigíveis conforme legislação civil ou empresarial
✔️ Pagamento conforme as condições aprovadas

📌 O pagamento pode ocorrer em 2026, 2027 ou 2028, sem perda da isenção.

 

📊 Tabela – Isenção dos lucros apurados até 2025

 

Situação Tributação
Lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 Isentos
Pagamento em 2026, 2027 ou 2028 Mantém isenção
Lucros apurados a partir de 2026 Sujeitos à nova regra
Falta de deliberação formal Risco de tributação

 

 

🔹 Obrigatoriedade de formalização

 

  • LTDA: ata de reunião ou assembleia
  • SLU: ata de deliberação do sócio único
  • Empresário individual: termo formal

 

📌 Os documentos devem ser registrados na Junta Comercial.

⚠️ Atenção aos riscos fiscais:
A Receita Federal já sinalizou fiscalização rigorosa sobre:

  • Atas sem lastro contábil;
  • Distribuições sem demonstrações financeiras;
  • Operações sem substância econômica.

 

 


📌 3. Reforma Tributária: o que muda e quando entra em vigor

 

Instituída pela EC nº 132/2023, a Reforma cria um IVA dual e substitui tributos sobre o consumo.

 

🔹 Tributos substituídos
  • PIS
  • Cofins
  • IPI (parcialmente)
  • ICMS
  • ISS

 

🔹 Novos tributos
  • CBS (federal)
  • IBS (estadual e municipal)
  • Imposto Seletivo

 

📊 Cronograma de implantação

 

Ano Etapa
2026 CBS e IBS em alíquotas teste
2027 Extinção do PIS e Cofins
2027–2028 Redução do IPI
2029–2032 Transição ICMS/ISS
2033 Sistema plenamente implantado

 

📌 Durante a transição, tributos antigos e novos coexistem, exigindo controle redobrado.

 

📌 3.1 Aluguéis de pessoas físicas: IBS e CBS

 

A locação de imóveis por pessoas físicas pode passar a sofrer IBS e CBS, além do IRPF, em situações específicas.

👉 Em 2026, a incidência ocorre apenas com alíquotas teste, sem aumento efetivo da carga.

 

📊 Hipóteses de enquadramento

 

Hipótese Receita anual Nº de imóveis Enquadramento
Hipótese 1 > R$ 240.000 (ano anterior) Mais de 3 Contribuinte
Hipótese 2 > R$ 288.000 (ano corrente) Irrelevante Contribuinte
Abaixo dos limites Até R$ 240.000 Até 3 Não contribuinte

 

📌 A análise deve considerar IRPF + IBS + CBS e a estrutura patrimonial adotada.

 


📌 4. MEI: o que muda (ou não) em 2026

 

  • Limite anual: R$ 81.000,00
  • Limite mensal proporcional: R$ 6.750,00

 

⚠️ Projetos de aumento de limite ainda não foram aprovados e não produzem efeitos em 2026.

 


📌 5. Apostas e ComprovaBet

 

  • Criação do ComprovaBet
  • Emissão do comprovante até fevereiro/2026
  • Apuração em março/2026
  • Pagamento do imposto até abril/2026

 

 


📌 6. Atualização de bens móveis e imóveis

 

Norma editada em dezembro de 2025 permite a atualização do valor de bens ao valor de mercado.

 

🔹 Pontos principais

 

  • Atualização opcional
  • Incide tributação específica
  • Impacta ganho de capital futuro
  • Exige análise técnica individual

 

📌 Pode gerar imposto imediato, mesmo sem venda do bem.

 


✅ Conclusão geral

 

2026 será um ano decisivo para organização fiscal e patrimonial.
As mudanças exigem planejamento, formalização e acompanhamento técnico contínuo.

 

📌 O ponto central é claro:
quem se antecipa, paga menos imposto e corre menos riscos.

 

👉 2026 não é o ano para improvisar. É o ano para planejar.

 

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