30 dez – Mudanças Tributárias para 2026: IRPF, Reforma Tributária, Lucros, MEI e Apostas
O ano de 2026 marca o início de mudanças relevantes no sistema tributário brasileiro, com impactos diretos para pessoas físicas, empresários e empresas de todos os portes.
As alterações envolvem tanto o Imposto de Renda quanto a Reforma Tributária sobre o consumo, temas distintos que passam a coexistir no mesmo cenário fiscal.
A seguir, apresentamos as principais mudanças de forma clara, objetiva e prática.
📌 1. Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF): mudanças a partir de 2026
As alterações no IRPF foram consolidadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.299/2025 e entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
🔹 Redução mensal do imposto (ampliação da isenção)
A partir de 2026, haverá uma redução automática do imposto mensal incidente sobre rendimentos do trabalho, aposentadorias e demais rendimentos sujeitos ao ajuste mensal.
- Rendimentos até R$ 5.000,00/mês
👉 redução de até R$ 312,89, resultando em imposto zerado - Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00
👉 redução do imposto de forma decrescente - Rendimentos acima de R$ 7.350,00
👉 sem redução
Essa medida beneficia principalmente trabalhadores assalariados, aposentados e profissionais que recolhem carnê-leão.
📊 Tabela – Redução mensal do IRPF em 2026
| Rendimento mensal tributável | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89 (isenção total) |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução decrescente |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução |
📊 Tabelas progressivas do IRPF (vigentes desde 2025 e mantidas para 2026)
As tabelas progressivas foram atualizadas pela Lei nº 15.191/2025 e permanecem válidas em 2026.
🔹 Tabela mensal do IRPF
| Faixa de renda mensal (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | Isento | 0,00 |
| De 2.259,21 a 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
📌 Importante: a redução mensal atua sobre o imposto calculado nessa tabela, o que na prática amplia a faixa de isenção até R$ 5.000,00.
Essas tabelas também se aplicam a:
- Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);
- Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);
- Cálculo anual do imposto.
📌 2. Tributação de lucros e dividendos (Lei nº 15.270/2025)
A tributação de lucros e dividendos não integra a Reforma Tributária do consumo. Trata-se de alteração específica no Imposto de Renda.
🔹 O que muda a partir de 2026?
- Incidência de IRRF de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil;
- A tributação ocorre quando o valor ultrapassar R$ 50.000,00 por mês, pagos por uma mesma pessoa jurídica;
- A retenção é obrigatória para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
🔹 O que permanece isento?
Continuam isentos:
- Lucros apurados até 31/12/2025;
- Distribuições aprovadas até 31/12/2025;
- Desde que exigíveis conforme a legislação societária.
📊 Tabela – Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026
| Situação | Tributação |
|---|---|
| Até R$ 50.000,00/mês | Isento |
| Acima de R$ 50.000,00/mês | IRRF de 10% |
| Lucros apurados até 2025 e aprovados até 31/12/2025 | Isento |
📌 A Receita Federal publicou Perguntas e Respostas oficiais detalhando critérios de retenção, base de cálculo e responsabilidade da fonte pagadora.
📌 2.1 Lucros apurados até 2025: isenção mantida, com exigências formais
A Lei nº 15.270/2025 preservou a isenção dos lucros apurados até 2025, desde que cumpridos requisitos formais e temporais.
👉 Lucros de 2025 podem ser pagos sem IR mesmo após 2026, desde que aprovados corretamente até 31/12/2025.
🔹 Requisitos para manter a isenção
✔️ Deliberação formal até 31/12/2025
✔️ Aprovação por órgão societário competente
✔️ Valores exigíveis conforme legislação civil ou empresarial
✔️ Pagamento conforme as condições aprovadas
📌 O pagamento pode ocorrer em 2026, 2027 ou 2028, sem perda da isenção.
📊 Tabela – Isenção dos lucros apurados até 2025
| Situação | Tributação |
|---|---|
| Lucros apurados e aprovados até 31/12/2025 | Isentos |
| Pagamento em 2026, 2027 ou 2028 | Mantém isenção |
| Lucros apurados a partir de 2026 | Sujeitos à nova regra |
| Falta de deliberação formal | Risco de tributação |
🔹 Obrigatoriedade de formalização
- LTDA: ata de reunião ou assembleia
- SLU: ata de deliberação do sócio único
- Empresário individual: termo formal
📌 Os documentos devem ser registrados na Junta Comercial.
⚠️ Atenção aos riscos fiscais:
A Receita Federal já sinalizou fiscalização rigorosa sobre:
- Atas sem lastro contábil;
- Distribuições sem demonstrações financeiras;
- Operações sem substância econômica.
📌 3. Reforma Tributária: o que muda e quando entra em vigor
Instituída pela EC nº 132/2023, a Reforma cria um IVA dual e substitui tributos sobre o consumo.
🔹 Tributos substituídos
- PIS
- Cofins
- IPI (parcialmente)
- ICMS
- ISS
🔹 Novos tributos
- CBS (federal)
- IBS (estadual e municipal)
- Imposto Seletivo
📊 Cronograma de implantação
| Ano | Etapa |
|---|---|
| 2026 | CBS e IBS em alíquotas teste |
| 2027 | Extinção do PIS e Cofins |
| 2027–2028 | Redução do IPI |
| 2029–2032 | Transição ICMS/ISS |
| 2033 | Sistema plenamente implantado |
📌 Durante a transição, tributos antigos e novos coexistem, exigindo controle redobrado.
📌 3.1 Aluguéis de pessoas físicas: IBS e CBS
A locação de imóveis por pessoas físicas pode passar a sofrer IBS e CBS, além do IRPF, em situações específicas.
👉 Em 2026, a incidência ocorre apenas com alíquotas teste, sem aumento efetivo da carga.
📊 Hipóteses de enquadramento
| Hipótese | Receita anual | Nº de imóveis | Enquadramento |
|---|---|---|---|
| Hipótese 1 | > R$ 240.000 (ano anterior) | Mais de 3 | Contribuinte |
| Hipótese 2 | > R$ 288.000 (ano corrente) | Irrelevante | Contribuinte |
| Abaixo dos limites | Até R$ 240.000 | Até 3 | Não contribuinte |
📌 A análise deve considerar IRPF + IBS + CBS e a estrutura patrimonial adotada.
📌 4. MEI: o que muda (ou não) em 2026
- Limite anual: R$ 81.000,00
- Limite mensal proporcional: R$ 6.750,00
⚠️ Projetos de aumento de limite ainda não foram aprovados e não produzem efeitos em 2026.
📌 5. Apostas e ComprovaBet
- Criação do ComprovaBet
- Emissão do comprovante até fevereiro/2026
- Apuração em março/2026
- Pagamento do imposto até abril/2026
📌 6. Atualização de bens móveis e imóveis
Norma editada em dezembro de 2025 permite a atualização do valor de bens ao valor de mercado.
🔹 Pontos principais
- Atualização opcional
- Incide tributação específica
- Impacta ganho de capital futuro
- Exige análise técnica individual
📌 Pode gerar imposto imediato, mesmo sem venda do bem.
✅ Conclusão geral
2026 será um ano decisivo para organização fiscal e patrimonial.
As mudanças exigem planejamento, formalização e acompanhamento técnico contínuo.
📌 O ponto central é claro:
quem se antecipa, paga menos imposto e corre menos riscos.
👉 2026 não é o ano para improvisar. É o ano para planejar.
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