
29 ago – Anexos, alíquotas e Fator R: o que isso significa na prática?
Uma das maiores dúvidas dos empresários é: em qual anexo minha empresa se enquadra no Simples Nacional?
Isso é fundamental, porque define a alíquota inicial e a forma como o imposto será calculado mês a mês.
📌 Os anexos em resumo
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Anexo I: Comércio – começa em 4%
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Anexo II: Indústria – começa em 4,5%
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Anexo III: Serviços em geral – começa em 6%
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Anexo IV: Serviços específicos (como advocacia e construção) – começa em 4,5% (mas o INSS patronal é pago separado)
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Anexo V: Serviços de natureza intelectual – começa em 15,5%
📌 Fator R – pode mudar tudo!
O Fator R é a relação entre a folha de salários e o faturamento dos últimos 12 meses.
Se essa relação for igual ou maior que 28%, muitas atividades que estariam no Anexo V podem migrar para o Anexo III – o que reduz bastante a tributação.
👉 Exemplo:
Uma empresa de consultoria no Anexo V, com faturamento de R$ 500 mil, pagaria cerca de 17% de impostos.
Se tiver uma boa folha de salários e se enquadrar no Anexo III, a alíquota cairia para algo em torno de 8,5%.
💡 Atenção: conforme a empresa cresce em faturamento, precisa manter o equilíbrio entre folha e receita para continuar aproveitando o benefício do Fator R.
📌 Como funcionam as alíquotas progressivas?
No Simples, quanto maior o faturamento, maior será a alíquota efetiva.
O cálculo considera o faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12), aplica a faixa da tabela e desconta uma parcela.
📊 Na prática:
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Comércio: começa em 4%, mas pode chegar a quase 11%.
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Outros anexos seguem a mesma lógica: o imposto cresce junto com o faturamento.
✅ Resumo importante:
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O anexo define a base da sua tributação.
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O Fator R pode trazer grande economia.
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As alíquotas aumentam progressivamente conforme o faturamento.
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