– Aposentadoria de Militares e Civis: é isenta ou tributada no Imposto de Renda?

Quando chega a hora da aposentadoria — seja no serviço civil ou militar — uma das principais dúvidas que surgem é: “Vou pagar Imposto de Renda sobre os meus proventos?”

A resposta é: na maioria dos casos, sim. Porém, existem situações específicas de isenção, tanto para militares quanto para civis.

Neste artigo, vamos explicar as regras, mostrar exemplos práticos e apresentar um guia passo a passo de como solicitar a isenção de IR em casos de doenças graves.

 

 

Como funciona a tributação da aposentadoria de militares?

 

Os militares não se aposentam pelo INSS. Eles passam para a reserva remunerada ou são reformados.
Apesar dessa diferença na nomenclatura, para fins de Imposto de Renda a Receita Federal trata esses proventos como aposentadoria/pensão.

🔹 Veja como funciona:

  • Militar da reserva/reforma sem doença grave → paga Imposto de Renda normalmente, conforme a tabela progressiva.
  • Militar com doença grave prevista em lei (câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, Parkinson, entre outras) → isento de IR sobre os proventos da reserva/reforma.
  • Militar com 65 anos ou mais → tem direito à faixa extra de isenção mensal de R$ 1.903,98 (R$ 24.751,74 por ano, valores de 2024).
  • Militar ativo (em serviço) → tributado normalmente, sem qualquer benefício adicional.

 

 

Como funciona a tributação da aposentadoria civil (INSS e regimes próprios)?

 

A regra para civis é bastante parecida:

  • Aposentado/pensionista sem doença grave e com menos de 65 anos → tributação normal pela tabela progressiva.
  • Aposentado/pensionista com doença grave prevista em lei → isento sobre os proventos de aposentadoria/pensão.
  • Aposentado/pensionista com 65 anos ou mais → tem direito à mesma faixa extra de isenção de R$ 1.903,98/mês.
  • Outros rendimentos (aluguéis, aplicações financeiras, trabalho, etc.) → sempre tributados, independentemente da idade ou doença.

 

 

Exemplos práticos

 

Exemplo 1 – Militar reformado, 60 anos, recebendo R$ 6.000/mês
  • Não possui doença grave.
  • Não tem direito à faixa extra de isenção (ainda não tem 65 anos).
    👉 Situação: tributado normalmente pela tabela progressiva.

 

Exemplo 2 – Militar reformado, 68 anos, recebendo R$ 6.000/mês
  • Tem direito à isenção extra de R$ 1.903,98/mês por ter mais de 65 anos.
  • O valor excedente (R$ 4.096,02) será tributado conforme a tabela progressiva.
    👉 Situação: parte isenta, parte tributada.

 

Exemplo 3 – Aposentado civil do INSS, 72 anos, recebendo R$ 4.000/mês
  • Tem direito à isenção extra de R$ 1.903,98/mês.
  • O valor excedente (R$ 2.096,02) é tributado pela tabela.
    👉 Situação: parte isenta, parte tributada.

 

Exemplo 4 – Militar reformado, 65 anos, com diagnóstico de cardiopatia grave, recebendo R$ 12.000/mês
  • Doença grave dá direito à isenção total sobre os proventos da reforma.
  • Não importa o valor recebido: não haverá IR sobre a aposentadoria.
  • Caso receba aluguéis ou rendimentos de aplicações financeiras, estes continuam tributados normalmente.
    👉 Situação: proventos totalmente isentos.

 

 


 

Guia prático: Como solicitar a isenção de IR por doença grave

 

Se você (ou um familiar) é aposentado, militar reformado ou pensionista e foi diagnosticado com uma doença grave como câncer, cardiopatia grave ou outras previstas em lei, pode ter direito à isenção do IR sobre sua aposentadoria/reforma.

 

1. Obtenha um laudo médico oficial
  • O laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município.
    • Exemplo: hospitais públicos, juntas médicas de órgãos militares, SUS ou perícia médica oficial.
  • O documento deve conter: identificação do paciente, diagnóstico da doença e a data do diagnóstico.

 

2. Reúna a documentação necessária
  • Documento de identidade e CPF.
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma militar.
  • Laudo médico oficial atestando a doença.

 

3. Solicite a isenção
  • Militares (reforma ou reserva): devem apresentar o pedido junto ao órgão de origem (Exército, Marinha, Aeronáutica, PM ou Bombeiros Estaduais).
  • Aposentados/pensionistas do INSS: devem solicitar pelo Meu INSS ou diretamente em uma agência.
  • Servidores públicos de regimes próprios: protocolar junto ao setor de recursos humanos do órgão pagador.

 

4. Atualize a declaração de Imposto de Renda
  • Mesmo isento, você deve continuar declarando o IR, mas informando os rendimentos como “isentos e não tributáveis”.
  • Isso evita problemas futuros com a Receita Federal.

 

5. Direito retroativo
  • A isenção começa a valer a partir da data do diagnóstico da doença, e não da data do pedido.
  • Se você já pagou IR após o diagnóstico, é possível pedir restituição retroativa desses valores.
  • O prazo para pedir é de até 5 anos para trás, seguindo o prazo prescricional tributário.

 

 

Pontos importantes sobre a isenção por doença grave

 

  • A doença não precisa ser a causa da aposentadoria — basta ter sido diagnosticada depois.
  • Não é necessário comprovar recidiva: mesmo em remissão, o direito permanece.
  • A isenção vale apenas para aposentadoria, pensão ou reforma — outros rendimentos (aluguéis, salários, aplicações financeiras) continuam tributados normalmente.

 

 

Conclusão

A tributação da aposentadoria pode variar conforme a idade, a condição de saúde e a origem dos rendimentos.
Saber exatamente em quais casos existe isenção é fundamental para evitar erros na declaração do Imposto de Renda e, ao mesmo tempo, garantir seus direitos.

 

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