– Prescrição x Decadência: qual a diferença e como isso afeta sua vida financeira?

Quando falamos de direito tributário, dois termos costumam gerar bastante dúvida: prescrição e decadência. Ambos tratam de prazos que limitam direitos, mas têm finalidades diferentes. Entender isso é essencial para empresas e também para pessoas físicas que declaram Imposto de Renda.

 

O que é Decadência?

 

A decadência é o prazo que a Receita Federal (ou outro órgão tributário) tem para constituir o crédito tributário, ou seja, para lançar o imposto devido.
Se o fisco não fizer o lançamento dentro desse prazo, o direito de cobrar o tributo caduca.

📌 Prazo: regra geral, 5 anos.

👉 Exemplo prático para empresas:
Uma empresa deixou de declarar parte do faturamento em 2020. A Receita tem até 31/12/2025 para identificar essa falha e lançar o imposto devido. Se passar desse prazo, ela perde o direito de cobrar.

👉 Exemplo prático para pessoas físicas (IRPF):
Você não declarou seu Imposto de Renda de 2020. A Receita tem até 2025 para revisar e lançar o imposto devido. Se não fizer isso, o crédito tributário decai.

 

 

O que é Prescrição?

 

A prescrição é o prazo que a Receita tem para cobrar judicialmente um tributo que já foi constituído (lançado).
Ou seja: primeiro vem a decadência (lançamento), depois, se já lançado, a prescrição (cobrança).

📌 Prazo: também 5 anos, contados a partir da constituição definitiva do crédito.

👉 Exemplo prático para empresas:
A Receita identificou em 2021 que sua empresa não pagou corretamente o PIS/COFINS de 2016 e lançou o crédito. A partir de 2021, ela tem até 2026 para entrar na Justiça cobrando. Se não fizer, o crédito prescreve.

👉 Exemplo prático para pessoas físicas (IRPF):
Você caiu na malha fina em 2019 e a Receita lançou o imposto devido. A partir desse lançamento, o prazo de 5 anos começa a contar. Se até 2024 a Receita não cobrar judicialmente, prescreve.

 

 

Como diferenciar de forma simples:

 

  • Decadência → prazo para a Receita lançar o imposto.
  • Prescrição → prazo para a Receita cobrar o imposto já lançado.

 

📊 Pense assim:

  • Primeiro o fisco precisa descobrir e lançar (decadência).
  • Depois, se não for pago, precisa cobrar (prescrição).

 

 

Por que isso importa?

 

  • Empresas: saber esses prazos evita cobranças indevidas e ajuda a planejar revisões fiscais.
  • Pessoas físicas: no IRPF, é comum achar que a Receita pode cobrar para sempre, mas os prazos existem e garantem segurança jurídica.

 

 

📌 Quando nasce o crédito tributário?

 

O crédito tributário se constitui definitivamente a partir do lançamento feito pelo fisco.

  • No caso de tributos que dependem de declaração do contribuinte (como o IRPF ou o Simples Nacional), a entrega da declaração já é considerada um lançamento por homologação.
  • Se o contribuinte declara mas não paga, já existe crédito constituído e o prazo da prescrição começa a contar a partir da constituição definitiva.

 

 

📌 E quando há malha fina no Imposto de Renda?

 

Se você entregou a declaração e caiu na malha fina, mas não regularizou, a Receita pode ajustar o valor devido.

  • Nesse caso, o crédito é considerado constituído a partir do lançamento de ofício da Receita (o momento em que ela faz o ajuste oficial, e não da data da entrega da declaração).
  • Ou seja: o prazo prescricional começa na data do lançamento definitivo pela Receita, após o ajuste.

 

 

📌 O que acontece quando se parcela um imposto já lançado?

 

Aqui entra a decisão consolidada pela Súmula 653 do STJ:

“O parcelamento do crédito tributário interrompe o prazo prescricional, que volta a fluir no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo celebrado.”

 

Na prática:

  • Quando há parcelamento, o prazo prescricional zera.
  • Se o acordo for rompido (inadimplência), o prazo de 5 anos começa a contar do zero a partir da data da quebra do parcelamento.

 

👉 Exemplo prático:

  • Débito lançado em 2020 → prescreveria em 2025.
  • Em 2022, a empresa parcela.
  • Em 2024, deixa de pagar e rompe o acordo.
  • O prazo prescricional recomeça em 2024 e vai até 2029.

 

✅ Resumo importante para não confundir:

  • Declaração entregue (IRPF ou empresa): já é lançamento, salvo ajustes futuros pela Receita.
  • Malha fina com ajuste: crédito nasce no lançamento de ofício da Receita, e não na data da declaração original.
  • Parcelamento: interrompe a prescrição; se rompido, o prazo volta a correr do zero.

 

 

Conclusão: tanto a prescrição quanto a decadência limitam o poder de cobrança da Receita, mas em momentos diferentes. Se você é empresário ou contribuinte, conhecer esses prazos ajuda a se defender corretamente e evita pagar impostos de forma indevida.

 

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