– Pró-labore: o que é, qual valor definir e se é obrigatório

Quando um empreendedor abre uma empresa, surge a dúvida: quanto eu, como sócio, posso receber pelo meu trabalho?
Esse pagamento tem um nome específico na contabilidade: pró-labore.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é pró-labore, se é obrigatório, como definir o valor e algumas particularidades importantes que todo empresário precisa conhecer.

 

 

✅ O que é pró-labore?

 

O pró-labore é a remuneração paga ao sócio que efetivamente trabalha na empresa.
Ele é diferente da distribuição de lucros:

  • Pró-labore é salário pelo trabalho realizado.
  • Lucros são retiradas dos resultados da empresa, de acordo com a participação societária.

Ou seja, mesmo sendo dono, se você atua no dia a dia da empresa (gestão, vendas, financeiro, etc.), deve receber um pró-labore.

 

✅ O pró-labore é obrigatório?

 

Sim. Sempre que um sócio exerce funções administrativas ou operacionais na empresa, o pró-labore deve ser definido.
A única exceção são sócios apenas investidores, que não atuam no negócio: esses não precisam receber pró-labore, apenas lucros.

Além disso, o pró-labore é a base de cálculo para a contribuição ao INSS do sócio administrador, garantindo sua proteção previdenciária (como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade).

 

✅ Qual valor definir para o pró-labore?

 

A lei não estabelece um valor fixo, mas existem alguns critérios:

  • Deve ser compatível com o cargo e responsabilidades do sócio.
  • Não pode ser menor que o salário mínimo vigente.
  • Deve ser definido levando em conta a realidade financeira da empresa.

👉 Exemplo: Se o sócio atua como gestor de operações, o valor pode ser semelhante ao que seria pago para um gerente de mercado.

⚠️ Importante: muitas empresas tentam fixar pró-labores muito baixos para reduzir encargos, mas isso pode gerar problemas com o fisco em caso de fiscalização.

 

✅ Diferença entre pró-labore e salário de funcionário

 

Embora sejam parecidos, existem diferenças importantes:

  • O sócio recebe pró-labore e contribui apenas para o INSS (não há FGTS obrigatório).
  • O funcionário recebe salário e tem direito a todos os encargos trabalhistas (FGTS, férias, 13º etc.).

 

 

✅ Particularidades importantes

 

  • Encargos sobre o pró-labore: incide INSS do sócio e contribuição patronal da empresa (exceto para empresas no Simples Nacional em determinados anexos).
  • Lucros isentos: sócios podem complementar sua remuneração com distribuição de lucros, que é isenta de IR, desde que a contabilidade esteja em dia.
  • Planejamento tributário: um pró-labore bem definido ajuda a equilibrar benefícios previdenciários e economia tributária.

 

 

🚀 Conclusão

 

O pró-labore é fundamental para dar organização e segurança jurídica à retirada dos sócios.
Definir o valor correto evita problemas com o fisco, garante contribuição para o INSS e ainda permite que a empresa complemente a remuneração dos sócios com lucros isentos.

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