
27 ago – Quem pode e quem não pode estar no Simples
Pode (exemplos)
Muita gente acha que qualquer empresa pode optar pelo Simples, mas não é bem assim. A lei traz uma lista de atividades permitidas e proibidas.
- Comércio (Anexo I): varejo/atacado em geral.
- Indústria (Anexo II): fabricação/industrialização (exceto itens vedados no art. 17).
- Serviços (Anexos III e V): instalação, reparos e manutenção; agências de viagem; academias; clínicas (médica/odontológica/fisioterapia), escritórios contábeis, TI, design, consultorias — o Fator R (28%) pode levar do Anexo V para o III quando a folha/RBT12 ≥ 28%.
Não pode (vedações do art. 17 da LC 123 — exemplos práticos)
- Importação de combustíveis (qualquer forma).
- Importação ou fabricação de automóveis e motocicletas.
- Instituições financeiras (bancos, factoring etc.).
- Cessão/locação de mão de obra, loteamento/incorporação imobiliária e outras hipóteses do art. 17.
- Fabricação/atacado de cigarros, bebidas alcoólicas, armas e explosivos, entre outras atividades específicas previstas em lei.
⚠️ Atenção ao CNAE
O CNAE (código de atividade da empresa) precisa estar adequado. Existem CNAEs impeditivos ou “mistos” (que incluem atividades proibidas). Se sua empresa tiver um desses códigos, pode ser barrada no Simples.
Importar mercadorias em geral é permitido?
Sim. A lei não proíbe o “importador” por si — apenas atividades específicas, como importação de combustíveis (art. 17, IX). Se você importa outros produtos, pode ser optante, desde que não caia em outra vedação do art. 17 e respeite os limites do regime.
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