– Registro de empregados: 5 curiosidades que você precisa saber

Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre o processo de admissão e registro de funcionários. Apesar de parecer algo simples, existem regras específicas que precisam ser seguidas para evitar multas, problemas trabalhistas e até restrições em contratos públicos.

Confira 5 curiosidades que podem surpreender:

 

1. Carteira de Trabalho agora é 100% digital

 

Desde 2019, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deixou de ser emitida em papel e passou a ser exclusivamente digital. O documento é vinculado ao CPF do trabalhador e pode ser acessado pelo aplicativo ou site do Gov.br.
👉 Isso facilita o processo de admissão, já que não há necessidade de assinatura física, mas exige que a empresa informe corretamente os dados no eSocial para que o contrato apareça automaticamente na carteira digital do colaborador.

 

 

2. Período de experiência também precisa ser registrado

 

Muitos empresários acreditam que, por ser “um teste”, o contrato de experiência dispensa o registro. Isso é um erro!
👉 Todo trabalhador deve ser registrado desde o primeiro dia de trabalho, independentemente de ser contrato de experiência, temporário ou por prazo indeterminado.

 

 

3. Remuneração deve ser detalhada corretamente

 

O registro do salário não se limita apenas ao valor base. A empresa precisa discriminar:

  • Salário contratual;
  • Adicionais (como insalubridade, periculosidade e horas extras);
  • Benefícios (vale-transporte, vale-refeição, plano de saúde, etc.).
    👉 Esse detalhamento é essencial para evitar inconsistências em cálculos de férias, 13º salário e encargos trabalhistas.

 

 

4. O eSocial centraliza todas as informações

 

Desde a implantação do eSocial, a comunicação com os órgãos fiscalizadores se tornou digital. Nele, devem ser informados:

  • Admissões;
  • Alterações contratuais;
  • Férias;
  • Demissões.
    👉 O prazo para comunicar uma nova contratação é até um dia antes do início do trabalho do funcionário. O não cumprimento pode gerar multas que variam de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, e podem dobrar em caso de reincidência.

 

 

5. Registro incorreto pode afetar contratos públicos

 

Empresas que não cumprem corretamente suas obrigações trabalhistas podem sofrer sanções, como a proibição de participar de licitações e contratos com o poder público.
👉 Além disso, irregularidades podem prejudicar a imagem da empresa e gerar processos trabalhistas custosos.

✅ Essas informações reforçam a importância de contar com o suporte de uma contabilidade especializada, que garante segurança, conformidade com a legislação e tranquilidade para o empresário.

📌 Fonte: Ministério do Trabalho; eSocial; CLT.

 

👉 Precisa de ajuda? Entre em contato conosco!
📞 (55) 3307-0350
📧 contato@visdomcontabilidade.com

 

Não deixe para a última hora! Cuide das suas obrigações fiscais com quem entende do assunto.

Nenhum Comentário

Postar um Comentário