MEI: novo limite de faturamento e perdão de dívidas na LC 238/2026

MEI: novo limite de faturamento e perdão de dívidas na LC 238/2026

A Lei Complementar nº 238/2026, publicada em 21 de outubro, trouxe mudanças importantes para o Microempreendedor Individual: ampliação do limite de faturamento, possibilidade de contratar até dois empregados e perdão de determinados débitos federais.

 

Isso não significa, porém, que todo o DAS será perdoado ou que os novos limites já podem ser utilizados em 2026. Entenda os principais pontos.

 

 

Qual será o novo limite do MEI?

 

A lei prevê os seguintes limites gerais de faturamento anual:

  • 2026: permanece em R$ 81 mil.
  • 2027: R$ 110 mil.
  • A partir de 2028: R$ 140 mil.

 

A ampliação está condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias correspondentes. Para empresas abertas durante o ano, o teto será proporcional aos meses de atividade.

Atenção: não utilize o limite futuro para deixar de regularizar excesso de faturamento ocorrido em 2026. O enquadramento precisa ser analisado conforme as regras aplicáveis a cada período.

 

 

O MEI poderá contratar dois empregados?

 

Sim. A alteração permite até dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027, observadas as condições legais de remuneração.

Antes de contratar, é importante planejar salários, encargos, benefícios e obrigações trabalhistas. A mudança exige organização financeira e acompanhamento da folha de pagamento.

 

 

Quais dívidas serão perdoadas?

 

Segundo a PGFN, o benefício alcança a contribuição previdenciária do próprio MEI, com vencimento até 13 de outubro de 2026, incluindo os respectivos juros, multas e encargos.

ICMS e ISS não entram no perdão, mesmo quando cobrados no mesmo DAS. Por isso, é necessário conferir a composição de cada débito.

 

 

Dívidas parceladas ou ainda na Receita também podem entrar?

 

Sim. Os débitos elegíveis podem estar na Receita Federal ou na PGFN, inclusive em parcelamentos ou transações.

Conforme a orientação da PGFN:

  • Acordos contendo apenas dívidas abrangidas serão cancelados em 1º de janeiro de 2027.
  • Acordos mistos exigirão revisão no órgão responsável, preservando os valores não perdoados.
  • Valores já pagos não serão devolvidos.

Antes de qualquer decisão, confira quais tributos e períodos integram a negociação.

 

 

É necessário ficar seis meses em dia?

 

Sim. O art. 5º, § 4º, exige adimplência das contribuições com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, sob pena de cancelamento da remissão.

A entrada em vigor ocorreu em 21/10/2026, enquanto os efeitos do perdão começam em 01/01/2027. São marcos diferentes: não se deve presumir que a condição começa somente em janeiro. A delimitação operacional precisa ser acompanhada na regulamentação.

Segundo a PGFN, a exigência das contribuições futuras não se aplica a quem já baixou a empresa ou migrou para outro porte, sem dispensar a análise de elegibilidade ao benefício.

Para quem continua como MEI, a orientação prática é manter os DAS correntes em dia e guardar os comprovantes.

 

 

Já é possível fazer o requerimento?

 

Na orientação publicada em 23/10/2026, a PGFN informou que não é necessário apresentar solicitação naquele momento. Os procedimentos serão detalhados em ato conjunto com a Receita Federal.

A lei prevê requerimento e, quando houver ações judiciais relacionadas aos créditos abrangidos, desistência e renúncia correspondentes. Portanto, é necessário acompanhar os procedimentos oficiais antes de solicitar a baixa.

Não interrompa pagamentos nem cancele parcelamentos por conta própria.

 

O que fazer agora?

 

Enquanto os procedimentos são detalhados, organize a situação do seu negócio:

  • Consulte os extratos de dívidas na Receita Federal e na PGFN.
  • Identifique os tributos e períodos de cada débito.
  • Confira a composição dos parcelamentos existentes.
  • Controle o faturamento conforme o limite aplicável ao ano.
  • Mantenha os recolhimentos correntes em dia.
  • Procure orientação antes de alterar pagamentos ou negociações.

 

 

Conte com a Visdom

 

As novas regras podem representar uma oportunidade de regularização e planejamento, mas cada caso precisa ser analisado individualmente.

 

A Visdom Contabilidade e Finanças pode ajudar você a conferir os débitos, avaliar o enquadramento e organizar os próximos passos do seu negócio.

 

Fale com a Visdom.

 

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Conteúdo informativo com posição em 10/2026. A aplicação depende das condições legais e dos atos regulamentadores pertinentes.

 

 

Fontes oficiais

 

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