31 dez – Entenda a Reforma Tributária: Principais Mudanças e Impactos
A reforma tributária está promovendo mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. Este artigo aborda os principais pontos, como a substituição de impostos, o novo Imposto Seletivo (IS), a transição para o IVA Dual e outros impactos esperados.
Impostos Substituídos
A reforma tributária prevê a substituição dos seguintes tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
- IS (Imposto Seletivo): substituirá parcialmente o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), focando em bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Principais Características da Reforma Tributária
- Base Ampla de Incidência
- O IBS e a CBS abrangem bens materiais e imateriais, incluindo serviços e direitos. Todas as operações relacionadas à troca de bens ou serviços estarão sujeitas à tributação, criando uma cobertura mais abrangente.
- Tributação no Destino
- Os tributos arrecadados serão direcionados para o local de consumo dos bens ou serviços, promovendo maior justiça fiscal.
- Não Cumulatividade Plena
- Empresas poderão compensar o tributo pago em uma etapa da cadeia produtiva com o imposto devido em etapas seguintes, incidindo efetivamente apenas sobre o consumo final.
- Legislação Uniforme
- Regras tributárias uniformes em todo o Brasil eliminam a complexidade das diferentes legislações estaduais e municipais.
- Cobrança “Por Fora”
- As alíquotas de IBS e CBS serão visíveis diretamente nas transações, trazendo maior transparência para cidadãos e consumidores.
- Desoneração de Investimentos e Exportações
- Investimentos terão créditos tributários imediatos, e exportações serão desoneradas, com devolução do imposto pago.
- Transição Gradual
- A implementação do novo modelo será gradual, com um período de transição de 7 anos para a sociedade e 50 anos para os entes federativos.
Imposto Seletivo (IS):
Entre os novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo, temos a inclusão do Imposto Seletivo (IS), que entrará em vigor em 2027. Sua função será substituir parcialmente o IPI no que diz respeito ao desestímulo ao consumo de produtos/serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
- O IS incidirá uma única vez sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme definido em lei complementar. Poderá incidir sobre operações derivadas de petróleo, combustíveis e minerais do País.
- A partir de 2027, o IS coexistirá com o IPI, que terá alíquotas reduzidas a zero, exceto para produtos incentivados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Transição Tributária Atualizada:
A Reforma Tributária prevê dois períodos de transição:
- Geral (2026 a 2033):
- Em 2026, o IBS terá alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%, com os valores recolhidos sendo compensados com o PIS/Cofins e outros tributos federais.
- Em 2027, inicia-se a cobrança da CBS pela alíquota cheia e a extinção do PIS e Cofins. O IS será instituído, e as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, salvo para produtos incentivados na ZFM.
- De 2029 a 2032, haverá transição do ICMS e ISS para o IBS, com aumento gradual da alíquota do IBS e redução das alíquotas dos outros impostos.
- Em 2033, ICMS, IPI e ISS serão extintos, e o novo modelo entrará em vigência integralmente.
- Para entes federativos (50 anos):
- Essa transição visa redistribuir receitas de forma equilibrada entre União, Estados e Municípios, sem impacto perceptível à sociedade.
Exemplo de Cálculo do IVA:
Para demonstrar o funcionamento do IVA na cadeia produtiva, utilizamos o exemplo da CBS com alíquota de 10% no setor de vestuário:
Etapas:
- Produtor rural: Vende matéria-prima por R$ 50,00 + CBS de R$ 5,00 (total R$ 55,00).
- Indústria de tecelagem: Compra por R$ 55,00, transforma em tecido e vende por R$ 60,00 + CBS de R$ 6,00 (total R$ 66,00). Recolhe ao Fisco apenas a diferença de R$ 1,00.
- Fábrica de roupas: Compra tecido por R$ 66,00, transforma em vestuário e vende por R$ 100,00 + CBS de R$ 10,00 (total R$ 110,00). Recolhe R$ 4,00 ao Fisco.
- Loja de roupas: Compra por R$ 110,00, revende por R$ 200,00 + CBS de R$ 20,00 (total R$ 220,00). Recolhe R$ 10,00 ao Fisco.
- Consumidor final: Paga R$ 220,00, sendo R$ 20,00 de CBS.
Resumo:
- Produtor rural: R$ 5,00
- Indústria de tecelagem: R$ 1,00
- Fábrica de roupas: R$ 4,00
- Loja de roupas: R$ 10,00
Total: R$ 20,00 (10% do valor final).
Perguntas e Respostas:
- Como vão ficar as empresas optantes pelo Simples Nacional com a Reforma Tributária?
- Empresas optantes poderão escolher entre manter o regime do Simples ou adotar o regime normal para IBS e CBS, com transferência de créditos. A substituição tributária será significativamente reduzida.
- Quais bens e serviços estarão submetidos a regimes específicos?
- Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, concursos, bens imóveis, administração pública, cooperativas e setores como hotelaria terão regimes específicos.
- A Reforma propõe modificações em outros tributos?
- Sim, a Reforma prevê aperfeiçoamentos relacionados a três tributos sobre o patrimônio. O IPVA ampliará a base (incluindo lanchas e jatinhos), IPTU poderá ser atualizado por decreto e ITCMD será cobrado sobre bens no exterior.
- A Reforma Tributária vai aumentar a carga tributária?
- A reforma visa manter a carga tributária inalterada, com alíquotas transparentes e revisadas anualmente pelo Senado.
- Quais as principais alterações promovidas pela Reforma Tributária?
- Substituição de tributos, PIS, COFINS, ICMS e ISSQN por um IVA Dual (CBS e IBS) e criação do IS. Fatos geradores, bases de cálculo e regras serão harmonizados entre IBS e CBS para simplificação e isonomia.
A reforma tributária marca um momento de transformação para o Brasil, trazendo desafios e oportunidades para cidadãos, empresas e entes públicos. Estamos aqui para ajudar você e sua empresa a navegar por esse período de transição com segurança e clareza. Caso tenha dúvidas não hesite em nos procurar!
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