– Receita Federal Revoga a Norma do “Pix de 5 mil”: Entenda o Que Muda

Em setembro de 2024, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 2.219/24, que atualizava os limites para monitoramento de movimentações financeiras e ampliava a obrigação de envio de informações para novas categorias de instituições financeiras. Contudo, após intensas discussões e desinformações divulgadas nas redes sociais, o governo federal decidiu revogar a norma. Vamos entender o que estava em jogo e o impacto dessa decisão.

 

O Que Era a IN 2.219/24?

 

A norma previa:

  • Aumento dos limites para monitoramento: de R$ 2 mil para R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e de R$ 6 mil para R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
  • Ampliação das obrigações: além dos bancos tradicionais, fintechs, carteiras digitais e outras soluções de pagamento também deveriam reportar à Receita movimentações globais acima dos limites estabelecidos.
  • Finalidade: aprimorar o monitoramento de movimentações financeiras para combater crimes como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

Apesar de os novos limites representarem um aumento, a inclusão de fintechs gerou preocupações. Muitos consumidores entenderam erroneamente que a medida implicaria na tributação direta do Pix ou no aumento da carga tributária, o que é falso.

 

 

Desinformação e Fake News

 

A norma foi alvo de uma onda de fake news. Algumas informações falsas propagadas incluíam:

  • A taxacão do Pix.
  • O rastreamento individualizado de transações.

A Receita Federal esclareceu que:

  • O Pix não seria taxado, pois isso é proibido pela Constituição Federal.
  • As informações reportadas são consolidadas, sem identificação de benefíciários ou detalhes das transações.
  • O objetivo principal é o monitoramento global de movimentações, uma prática já existente desde 2003 para bancos tradicionais.

 

 

Por Que a Norma Foi Revogada?

 

O governo decidiu revogar a IN 2.219/24 devido à grande resistência popular e ao mal-entendido gerado por desinformações. Contudo, ficou claro que uma nova tentativa de regulamentação será feita no futuro.

Uma das medidas anunciadas é o envio de uma Medida Provisória (MP) ao Congresso Nacional. O texto deve reforçar que o Pix é gratuito e continuará isento de tributação. Esse compromisso visa mitigar as preocupações dos cidadãos e permitir que uma nova norma seja elaborada com mais clareza e transparência.

 

 

Impactos para Instituições Financeiras e Contribuintes

 

  • Instituições financeiras: continuam obrigadas a reportar informações à Receita Federal, mas apenas bancos tradicionais e outras entidades já regulamentadas permanecem incluídos.
  • Contribuintes: a regra atual segue inalterada. Apenas movimentações acima dos limites anteriores (R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para pessoas jurídicas) serão monitoradas.

 

 

Objetivos do Monitoramento

 

Apesar da polêmica, o monitoramento financeiro tem como objetivos principais:

  • Melhorar a identificação de movimentações atípicas ligadas a crimes financeiros.
  • Garantir mais segurança para transações realizadas em fintechs e carteiras digitais.

 

 

Conclusão

 

A revogação da IN 2.219/24 reflete a necessidade de um maior diálogo entre governo, instituições financeiras e contribuintes. Enquanto uma nova regulamentação não é publicada, é importante combater a desinformação e garantir que a população esteja bem informada sobre o que realmente está em jogo.

 

Na Visdom Contabilidade, estamos atentos a essas mudanças e prontos para esclarecer qualquer dúvida. Se precisar de orientação sobre as obrigações fiscais da sua empresa, entre em contato conosco!

 

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