– Receita Saúde – Tudo o que você precisa saber sobre a nova obrigatoriedade a partir de 01/01/2025

Na Visdom Contabilidade e Finanças LTDA, estamos sempre atentos às mudanças que impactam nossos clientes. Hoje, vamos explicar tudo sobre o Receita Saúde, uma novidade que se tornou obrigatória a partir de 01/01/2025 em todo o Brasil.

 

O que é o Receita Saúde?

 

Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. Esse recibo é emitido digitalmente pelos profissionais de saúde e armazenado no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, disponível para smartphones, tablets e iPads.

 

 

Quem deve emitir o Recibo Eletrônico?

 

A partir de 1º de janeiro de 2025, os seguintes profissionais, quando prestarem serviços como Pessoas Físicas, são obrigados a emitir o Receita Saúde:

  • Dentistas;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Médicos;
  • Psicólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

 

 

Quando o Recibo deve ser emitido?

 

O recibo deve ser emitido na data do pagamento do serviço. Se o pagamento for parcelado, um recibo deve ser emitido para cada parcela paga.

 

 

Posso emitir o Recibo com data retroativa?

 

Sim! A emissão extemporânea é permitida, desde que não haja nenhum procedimento de ofício iniciado pela Receita Federal. Os recibos referentes ao ano-calendário 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do IRPF em 2025.

 

 

Existe penalidade por não emitir o Receita Saúde?

 

Sim. A penalidade para profissionais que não emitirem o recibo ou o emitirem com erros está prevista no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240.

 

 

Como emitir o Recibo Eletrônico?

 

Receita Saúde é emitido por meio do App Receita Federal, disponível nas lojas App Store e Play Store. Para acessar o serviço, é necessário ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

 

 

Quem pode acessar o serviço?

 

Existem três perfis de usuários:

  1. Profissional de Saúde: Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais.
  2. Representante do Profissional: Pessoa com procuração eletrônica para emitir recibos em nome do profissional.
  3. Paciente: Qualquer cidadão com CPF ativo pode acessar o Receita Saúde para visualizar recibos emitidos em seu nome.

 

 

Dúvidas comuns:

 

  • Preciso emitir nota fiscal e o Receita Saúde? Sim, o Receita Saúde é o documento hábil para comprovar o pagamento dos serviços e deduzir despesas no IRPF.
  • O paciente precisa guardar o recibo? Não, o recibo fica armazenado na base de dados da Receita Federal e estará disponível na Declaração Pré-Preenchida do paciente.

 

 

O que fazer?

 

  • Profissionais de saúde: Certifique-se de estar cadastrado no Carnê-Leão Web e ter uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Pacientes: Acompanhe seus recibos pelo perfil de paciente no App Receita Federal.

 

No Visdom Contabilidade e Finanças LTDA, estamos prontos para ajudar você a se adaptar a essa nova obrigatoriedade. Entre em contato conosco e garanta que tudo esteja em conformidade!

 

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